1 de janeiro de 2020

Grafia em nomes próprios

dúvida do leitor
A leitora Rita de C. S. Morais envia-nos a seguinte mensagem:

"Prezado Dr. José Maria da Costa, bom dia! Gostaria de obter informações sobre transliteração de nomes próprios de pessoas, exigido em concursos militares mas é megarraro em concursos de grande porte. Agradeço antecipadamente."

Observado o fato de que indagar sobre transliteração é, em última análise, perguntar sobre o modo como se escrevem os nomes próprios de pessoas.

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1) As leis de ortografia - que também norteiam a escrita dos nomes próprios de pessoas - mandam que se escreva Antônio, Luís, Mateus, Rui, e não Antonio, Luiz, Matheus ou Ruy, grafias tipicamente literárias ou a menos que a pessoa assine dessa forma.

2)Veja o que a esse respeito determina, desde 1943, com força de lei, o Formulário Ortográfico, elaborado pela Academia Brasileira de Letras: "Os nomes próprios personativos, locativos e de qualquer natureza, sendo portugueses ou aportuguesados, serão sujeitos às mesmas regras estabelecidas para os nomes comuns".

3) Vale dizer: como qualquer outra palavra da língua, os nomes próprios sujeitam-se às regras normais de ortografia e de acentuação gráfica, têm sua forma correta de grafar.

4) Assim, Antônio, Cláudio, Sérgio, Márcia e Patrícia se acentuam, porque são paroxítonas com ditongo na última sílaba, assim como advérbio, memória e ciência; Teófilo, porque é proparoxítona, assim como sábado; Vítor, porque é paroxítona terminada por r, como repórter; Nélson, porque é paroxítona terminada por n, como elétron; Taís, porque nela aparece o i tônico, seguido de s na mesma sílaba, formando hiato com a vogal anterior.

5)Nesse sentido, assim determina o mesmo Formulário Ortográfico: "Para salvaguardar direitos individuais, quem o quiser manterá em sua assinatura a forma consuetudinária. Poderá também ser mantida a grafia original de quaisquer firmas, sociedades, títulos e marcas que se achem inscritos em registro público".

6) Se alguém, todavia, teve seu nome registrado com uma grafia incorreta, abrem-se-lhe duas saídas: pode usá-lo como aparece nos documentos, como tem sido mais usual; ou pode solicitar-lhe a correção, quer ao próprio responsável pelo serviço de registro de pessoas naturais, quer ao Juiz de Direito, na hipótese de recusa daquele.

7) Pasquale Cipro Neto e Ulisses Infante, por fim, fazem importante e oportuna observação: "A grafia dos nomes de todos os que se tornam publicamente conhecidos aparece corrigida em publicações feitas após a morte dessas pessoas".1

8) De Arnaldo Niskier também é lição nesse sentido, para o nome dessas pessoas: "passando desta para a melhor, a norma é escrever seus nomes de acordo com as regras ortográficas", razão pela qual "um Antonio Luiz só se for registrado no cartório ou se for usado literariamente: depois da morte passará a ser, gramaticalmente, Antônio Luís".2

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